Atenção, o docente deve ser avaliado conforme a titulação exigida no edital do concurso.

Os processos devem ser instruídos com:

-  formulário de requerimento próprio do SEI datado e assinado tanto pelo docente como pela chefia;
- cópia do termo de posse;
- para docentes contratados em regime de 40h DE, anexar também o formulário de não acumulação de cargos preenchido, assinado e datado; http://pessoal.ufrj.br/images/declaracao_de_acumulacao_de_cargo.pdf

- ficha de dados funcionais do Sistema SirHU;

- publicação da Comissão de Avaliação no BUFRJ pelo Diretor da Unidade.

- relatório da Comissão de Avaliação com a tabela de pontuação, datada e assinada pela Comissão;

- relatório da Comissão de Avaliação dos primeiros 15 meses de estágio probatório (Resolução 09/2018)

- aprovação do resultado da avaliação pela Congregação da Unidade (ou órgão equivalente) e

- encaminhamento à CPPD assinado pelo Diretor da Unidade.

- os processos de estágio probatório docente não devem ser mantidos abertos nas Unidades. Orientamos utilizar a ferramenta de "acompanhamento especial" do SEI. 

 

Avaliação pela Comissão de Acompanhamento de Atividades de 15 meses de Estágio Probatório

De acordo com a Resolução 09/2018 , no Art. 2º, parágrafo  1º,  "O(A) docente deverá apresentar um relatório, até o término do 15º (décimo quinto) mês, que será avaliado por uma Comissão de Acompanhamento de Atividades designada pelo Departamento ou Programa para este fim."

 

Diante disso, a CPPD orienta que seja feita a formação do processo, que deve conter:

-  o  formulário RAP https://pessoal.ufrj.br/images/RAP_.pdf   assinado e datado tanto pelo docente como pela chefia; Nas observações sinalizar que trata-se de processo para acompanhamento de atividades referentes ao período de 15 meses.
- relatório da Comissão de Avaliação, datado e assinado por todos os membros;
 
Este processo deverá ser apensado ao processo de estágio probatório que será autuado no trigésimo mês de admissão do docente. Caso o processo final de estágio probatório seja enviado a CPPD via SEI, o relatório da banca referente aos 15 meses deverá estar no processo 

 

 

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