PARECER n. 00269/2022/PROCGERAL/PFUFRJ/PGF/AGU


Em resumo, o reposicionamento na carreira de Magistério Superior carece de amparo legal, e a norma interna da Universidade invocada na presente consulta é contrária ao nosso ordenamento jurídico, às orientações do órgão central do SIPEC, ao entendimento vinculante da PGF e à jurisprudência de nossos Tribunais Superiores. Portanto, não servem de parâmetro ou fundamento para deferir qualquer pedido de reposicionamento.

III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, com os esclarecimentos acima, opino pela inaplicabilidade da Resolução CONSUNI no 15/2014, pela total contrariedade ao ordenamento jurídico vigente.

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