Atenção, o docente deve ser avaliado conforme a titulação exigida no edital do concurso.
Os processos devem ser instruídos com:
- ficha de dados funcionais do Sistema SirHU;
- publicação da Comissão de Avaliação no BUFRJ pelo Diretor da Unidade.
- relatório da Comissão de Avaliação com a tabela de pontuação, datada e assinada pela Comissão;
- relatório da Comissão de Avaliação dos primeiros 15 meses de estágio probatório (Resolução 09/2018)
- encaminhamento à CPPD assinado pelo Diretor da Unidade.
- os processos de estágio probatório docente não devem ser mantidos abertos nas Unidades. Orientamos utilizar a ferramenta de "acompanhamento especial" do SEI.
Avaliação pela Comissão de Acompanhamento de Atividades de 15 meses de Estágio Probatório
De acordo com a Resolução 09/2018 , no Art. 2º, parágrafo 1º, "O(A) docente deverá apresentar um relatório, até o término do 15º (décimo quinto) mês, que será avaliado por uma Comissão de Acompanhamento de Atividades designada pelo Departamento ou Programa para este fim."
Diante disso, a CPPD orienta que seja feita a formação do processo, que deve conter: