1) Gostaria  de saber como está o andamento do meu processo?

    Consulte toda a tramitação do seu processo através do Sistema de Acompanhamento de Processos (SAP) http://www.sap.ufrj.br

 

2) Promoção da Classe C nível 4 para a Classe D nível 1 necessita inclusão do diploma de Doutor?

    Sim, deve constar no processo a cópia autenticada ou certificada do diploma de doutor.

 

3) Professor emérito ou aposentado da UFRJ podem participar de Comissão Julgadora?

    Sim, estes professores podem participar da composição de qualquer comissão Julgadora (concurso, progressão, promoção e estágio probatório) mas são contabilizados como membros internos, ainda que atuando em outra Instituição de Ensino.

 

4) Durante o estágio probatório o docente pode solicitar progressão?

    Sim, qualquer docente pode solicitar a progressão. Não é permitida a aceleração da promoção da Classe A para as Classes B ou C.

 

5) Durante o estágio probatório posso me afastar para estágio de pós doutorado ou participar de programa de pós graduação stricto sensu?

    Sim, de acordo com o Artigo 30 da Lei 12.772, o docente em estágio probatório pode solicitar afastamento nestas situações.

 

6) Para composição da Comissão de Avaliação ou Comissão Julgadora podem ser convidados professores titulares aposentados ou apenas na ativa?

Resposta: docentes aposentados, mas ainda em atividade como professores colaboradores voluntários podem participar das comissões de avaliação. Se aposentados da UFRJ são membros internos.

 

7) O Presidente da Comissão de Avaliação está legalmente afastado do país e gostaríamos de saber se mesmo a distância ele poderá continuar exercendo a sua função ou devemos convocar um outro?

Resposta: Caso o afastamento do membro da Comissão seja por pouco tempo não há problema, mas caso ele se afaste por mais de um mês, outro membro deve ser indicado a fim de não provocar um longo tempo para a avaliação do docente.

 

8) É necessária a publicação da composição da Comissão de Avaliação (progressão, promoção ou estágio probatório) no BUFRJ para cada docente?

Resposta: A CPPD esclarece que a Comissão de Avaliação (progressão, promoção ou estágio probatório docente) deve ser publicada no BUFRJ e deve ser escolhida para cada docente. Uma mesma Comissão poderá avaliar um grupo de docentes; neste caso,  os docentes a serem avaliados devem ser listados na portaria.

 

9) De acordo com as normas da Resolução nº 08/2014, e tendo já preenchido os requisitos necessários à solicitação de promoção/progressão, gostaria de dar entrada para início do processo. Porém, a resolução não se mostra clara quanto ao professor em licença para cursar o doutorado. Posso dar entrada ou não ao processo de promoção/progressão docente em licença doutorado?

Resposta: Se o professor solicitar promoção à Classe C sem possuir o título de Doutor é necessário, antes de qualquer coisa, atender ao inciso I do Artigo 9º da Resolução 08/2014: o início do processo de avaliação será autorizado pelo CEPG, ouvida a Congregação da Unidade. Contudo, caso o professor esteja na classe B nível 1 (um) e solicita progressão ao nível 2 (dois), não há impedimentos.

 

10) Tomei posse em agosto de 2013. Não fiz a progressão de Professor Adjunto A do nível 1 para nível 2 no interstício de 24 meses (que seria em agosto de 2015). Dei entrada em minha unidade, seguindo as orientações do setor responsável de lá, à solicitação da progressão e a avaliação do estágio probatório docente. Ao fazer a progressão agora (abril/2016), eu poderia fazer a aceleração da promoção de categoria, assim que a portaria do meu estágio probatório sair? Esse interstício de 24 meses se aplica nesse caso também?

Resposta: Quando for publicada a portaria da sua aprovação no estágio probatório, o docente poderá solicitar a aceleração da promoção, ainda que tenha sido progredido ao nível dois da classe A.
Quando houver a aceleração da promoção ao nível 1 (um) da Classe C, se iniciará um novo interstício.

 

11) Já que só poderei pedir a aceleração da promoção depois da conclusão do estágio probatório, gostaria de saber se posso pedir a progressão de Professor Adjunto A do nível 1 (um) para o nível 2 (dois) antes disso, ou seja, dar entrada no processo do probatório esta semana e na sequência pedir a progressão?

Resposta: Não há impedimento para a progressão ao nível 2 da Classe A; o docente pode entregar simultaneamente o relatório de estágio probatório e o de atividades para a progressão.

 

12) Gostaria de saber se posso dar entrada na aceleração de promoção ao mesmo tempo em que dou entrada no probatório, uma vez que, provavelmente, a Comissão que irá analisar ambos os processos será a mesma. Se eu der entrada em ambos corro o risco de progredir para Adjunto A2, em vez de Adjunto C1? Ou terei de esperar primeiramente o resultado do probatório para que possa dar entrada na promoção?

Resposta: O professor deve ser avaliado no estágio probatório e sendo aprovado será publicada no BUFRJ a portaria (assinada pelo Magnífico Reitor após manifestação da CPPD) informando que o professor foi aprovado. Somente após esta portaria a CPPD poderá conceder a aceleração da promoção que não depende da análise de relatório de atividades, portanto não há motivos para que uma comissão formule uma avaliação ou que a solicitação seja aprovada pela Congregação da Unidade. O professor poderá dar entrada ao processo de aceleração da promoção preenchendo o formulário RAP7, anexando cópia do termo de posse, cópia da portaria de aprovação no estágio probatório e cópia autenticada (ou certificada) do diploma de Doutor (ou Mestre). A CPPD concederá a aceleração da promoção ao nível 1 (um) da Classe C (ou classe B) a partir da data em que o docente completou 3 anos de ingresso.

 

13) O professor mudou sua lotação. Em qual unidade deverá ser aberto o processo e qual unidade deverá ser avaliado?

Resposta: O processo deve ser aberto e avaliação realizada na unidade em que está lotado.

 

14) Tomei posse como docente na UFRJ a 28 meses e não sei como fazer meu relatório para avaliação do estágio probatório.

Resposta: As Resoluções 08/95 e 01/01 do CONSUNI regem o estágio probatório docente na UFRJ. Os itens que são avaliados e a sistemática de avaliação são definidos pela Resolução 02/89 que foi revogada para efeitos de progressão e/ou promoção docente, mas continua em vigor para o estágio probatório. Para obter uma cópia da resolução envie uma mensagem para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. escrevendo no assunto cópia da resolução 02/89 que lhe enviaremos o arquivo.

 

15) Fiz concurso para docente cuja exigência de titulação foi o mestrado e três meses após ter tomado posse defendi meu doutorado. Posso solicitar aceleração da promoção à Classe C?

Resposta: Não, a aceleração à Classe C somente poderá ocorrer após aprovação no estágio probatório. No entanto o professor pode solicitar retribuição por titulação (formulário RAP7) anexando cópia (frente e verso) autenticada do diploma de doutor. Caso o título tenha sido obtido no exterior, é necessária a sua revalidação conforme estabelece o Artigo 48 da LDB.

 

16) Ingressei na UFRJ e fui reposicionado pois já era docente em outra IFES. Estou em novo período de estágio probatório?

Resposta: Sim. Todo docente que toma posse na UFRJ por aprovação em concurso público deve submeter seu relatório de atividades para avaliação do estágio probatório no trigésimo mês após a sua posse.

 

17) Fui redistribuído de uma IFES para a UFRJ, mas não havia ainda concluído meu estágio probatório. Qual instituição deverá me avaliar?

Resposta: No caso do docente redistribuído para a UFRJ, o relatório de atividades deve contemplar todas as atividades exercidas pelo docente desde que ele ingressou na IFES de origem ao trigésimo mês após a posse (IFES + UFRJ). A Comissão de Avaliação designada deverá pontuar todas as atividades como se aqui desenvolvidas.

 

18) Tomei posse no cargo de Professor Adjunto A na UFRJ em setembro de 2013. Em setembro 2015 solicitei progressão ao nível dois da Classe A. Em setembro de 2016 fui promovido ao nível um da Classe C. Qual data marca o meu interstício: setembro/2015 ou setembro/2016?

Resposta: O inciso I do parágrafo 2ºdo Artigo 12 da Lei nº 12.772 estabelece o cumprimento de vinte e quatro meses de efetivo exercício em cada nível. Então o docente somente poderá ter nova progressão a partir de setembro/2018, 24 meses após a promoção ao nível um da Classe C.

 

19) Entreguei a documentação referente ao estágio probatório há 5 meses. Tenho acompanhado o andamento do processo e vi que o  mesmo chegou na CPPD há 3 meses, todavia não houve nenhuma mudança nele desde então, de acordo com a informação do SAP. Assim sendo, gostaria de saber se aconteceu algo que tenha impossibilitado o andamento do mesmo, a fim de resolver qualquer pendência. 

Resposta: Se houvesse qualquer pendência o processo já teria retornado à unidade. A Portaria de aprovação no Estágio Probatório somente pode ser publicada no BUFRJ após o 36º mês de ingresso do docente no serviço público.  O processo  retorna à unidade para a ciência do docente após a publicação da Portaria.

 

20) Posso apresentar a documentaçãopara abertura do meu processo de Progressão ou Promoção antes de completar o interstício?

Resposta: Pode ser apresentado 60 (sessenta) dias antes do término do interstício para as progressões ou promoções nas Classes A, B, C e D e 90 (noventa) dias para as promoções à Classe E.

 

 

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