A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD foi criada pelo Artigo 11 do Decreto n° 94.664, de 23.07.87. Atualmente é regulada pelo Artigo 26 da Lei 12.772 de 28/12/2012.
À CPPD cabe prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito à:
I - dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
II - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
III - alteração do regime de trabalho docente;
IV - avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
V - solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e
VI - liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.
No âmbito da UFRJ é regulada pela Resolução 13/2009 do Conselho Universitário e a ela compete :
I – Apreciar, para decisão final do Reitor, os assuntos concernentes:
a) à alteração do regime de trabalho, conforme legislação vigente;
b) à avaliação do desempenho para progressão, promoção e estágio probatório dos docentes de acordo com a legislação vigente;
c) ao processo de promoção funcional por titulação;
d) à solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e estágio de pós doutoramento, quando em grau de recurso.
II – Prestar assessoramento aos Colegiados Superiores de ensino e pesquisa na fixação da política de pessoal docente da Instituição.
III - Colaborar com as Pró-Reitorias nos assuntos de competência destas, concernentes ao magistério.
IV – Colaborar com os órgãos próprios da Instituição no planejamento dos programas de qualificação acadêmica de docentes.
V – Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.
VI – Assessorar o Reitor nos assuntos concernentes à execução e formulação da política de pessoal docente.